Escrito por Émerson Cruz
A
água é a substância fundamental para a ocorrência e manutenção da vida. De
fato, mesmo com todo o aparato tecnológico disponível, ainda não fomos capazes
de encontrar outro planeta que possua água em seus três estados clássicos da
matéria: sólido, liquido e vapor. Nesse sentido, a Terra é um planeta único por
reunir condições climáticas e geológicas em perfeito equilíbrio para a
existência dessa maravilha denominada VIDA.
Nosso planeta poderia muito bem ser chamado Água,
ao invés de Terra, uma vez que 70% de nosso planeta é constituído de água. No
entanto, embora cerca de 2/3 da superfície terrestre seja coberta de água,
apenas 0.007% é própria ao consumo humano e uso em processos industriais, pois
o restante se encontra forma de água salgada (97%) ou são inacessíveis por se
encontrarem em geleiras (1.750%) e fontes subterrâneas (1.243%).
Ou seja, água útil para uso humano e industrial é
um recurso escasso e que, portanto, deve ser tratado com respeito e consciência
por todos.
Em verdade, um dos grandes desafios de nosso século
é a garantia ao acesso a fontes de água próprias para o consumo humano e uso em
processos industriais. Infelizmente, fontes de água doce superficiais (lagos,
rios, etc) vêm sofrendo os efeitos do descompromisso ambiental, colocando em
sério risco as reservas hídricas disponíveis em nosso planeta.
O planeta Água tem sede. Justamente por sua
enorme importância a Água tem o seu próprio dia! Claro, a preocupação com
o uso sustentável da Água deve ser diária, no entanto, na intenção de se criar
um momento de reflexão global, a ONU – Organização das Nações Unidas declarou o
dia 22 de março como o Dia Mundial da Água através da resolução A/RES/47/193 – 22/fev/1993.
Em 22 de março de 1992 a ONU publicou um documento
intitulado Declaração Universal dos Direitos da Água, onde podemos encontrar um
conjunto de posturas e atitudes com relação ao uso sustentável da água. Ao todo
são 10 artigos que, em princípio, devem ser tema de reflexão, discussão e
análise nas mais diversas atividades dedicadas à celebração desse dia:
Art. 1º - A água faz parte do
patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região,
cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso
planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou
humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a
vegetação, a cultura e a agricultura. O direito à água é um dos direitos
fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Art. 3º
da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de
transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e
parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro
do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem
permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da
vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos
mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma
herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos
sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma
obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação
gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é,
algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer
região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água
implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para
todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada
nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um
equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem
econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão
da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua
distribuição desigual sobre a Terra.
O uso racional e sustentável de
Água está longe de ser um fim a ser alcançado facilmente, mas sim um caminho a
ser trilhado continuamente, dia-a-dia. Avaliando-se a cada passo dado à
possibilidade de redução do Water footprint buscando novas alternativas para as
atividades, tanto pessoais como industriais, que envolvem tão precioso elemento
que é a Água.
Recordando que a realidade
hídrica varia de região para região, devemos focar nossa atenção à comparação
do uso da Água com a realidade local e, assim, adotar políticas de uso da Água
que se adequem a essa realidade.
Como não poderia deixar de ser,
umas das atitudes fundamentais é a atenção à Educação sobre o tema. Educar-se,
e educar nossos futuros sucessores com sobre os conceitos de Sustentabilidade
Ambiental e relaciona-los com a Água e seu uso.
Agindo
assim não estaremos atuando só no presente, mas desenhando um futuro melhor e
próspero em Água!
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